Administração de Empresas: A quem compete esta função?

Marcos Aurélio

Em todas as habilitações profissionais com nível superior, sempre observamos as pessoas que conquistam a referida graduação defenderem os seus espaços no mercado de trabalho.

Podemos ver isso em quase todas as atividades profissionais, como os farmacêuticos, pedagogos, engenheiros, jornalistas, que aliás, estão atualmente travando uma batalha para garantirem o espaço. Enfim, o que vemos, são profissionais que freqüentam os bancos de uma faculdade por quatro anos, ou mais, e ao saírem não podem disputar as vagas no mercado com aqueles que não buscaram tal habilitação. É assim, e neste caso de forma muito mais incisiva com os médicos e os advogados.

A defesa destes espaços pelas instituições que congregam estes profissionais é uma forma de incentivar e principalmente valorizar os anos de investimento nas referidas profissões. De que adiantaria uma pessoa ingressar em uma faculdade de direito, estudar durante cinco anos, fazendo todo um investimento físico e financeiro, para depois que conseguir sua graduação, ter que ir disputar as vagas no mercado de trabalho com rábulas, pessoas que não passaram pelos bancos de escolas superiores?

Alguém já viu por exemplo um médico ter que disputar uma vaga de médico com enfermeiros?

Ou algum enfermeiro disputar uma vaga com um técnico em enfermagem para o cargo de enfermeiro? Claro que não! E observem que todos atuam na área de saúde. No entanto o que vemos é cada um na sua atividade profissional, respeitando os limites um do outro.

Depois desta explanação sobre a ocupação de vagas profissionais por pessoas devidamente habilitadas, faço então uma pergunta:

Qual o espaço que o Administrador de Empresas, dentro das suas habilitações, tem garantido por lei? Quais sãos os espaços reservados exclusivamente para os administradores? Tentando responder estes questionamentos, fui analisar a lei que criou e regulamentou a profissão. O que encontrei? Um emaranhado de palavras que, apesar de assegurar a reserva de mercado para os graduados, não observamos na prática, nada que possa assegurar estes espaços no mercado de trabalho.

Vejamos então o que diz a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de Administrador e dá outras providências.

Art. 3º O exercício da profissão de Administrador é privativo:

a) dos bacharéis em Administração Pública ou de Empresas, diplomados no Brasil, em cursos regulares de ensinos superiores, oficiais, oficializado ou reconhecido, cujo currículo seja fixado pelo Conselho Federal de Educação, nos termos da Lei n.º 4.024, de 20 de dezembro de 1961;

b) dos diplomados no exterior, em cursos regulares de Administração, após a revalidação do diploma no Ministério da Educação, bem como dos diplomados, até a fixação do referido currículo, por cursos de bacharelado em Administração, devidamente reconhecidos;

c) dos que, embora não diplomados nos termos das alíneas anteriores, ou diplomados em outros cursos superiores e de ensino médio, contem, na data da vigência desta Lei, cinco anos, ou mais, de atividades próprias no campo profissional de Administrador definido no art. 2º.

Parágrafo único. A aplicação deste artigo não prejudicará a situação dos que, até a data da publicação desta Lei, ocupem o cargo de Administrador, os quais gozarão de todos os direitos e prerrogativas estabelecidas neste diploma legal.

Art. 4º Na administração pública, autárquica, é obrigatória, a partir da vigência desta Lei, a apresentação de diploma de Bacharel em Administração, para o provimento e exercício de cargos técnicos de administração, ressalvados os direitos dos atuais ocupantes de cargos de Administrador.

§ 1º Os cargos técnicos a que se refere este artigo serão definidos no regulamento da presente Lei, a ser elaborado pela Junta Executiva, nos termos do artigo 18.

A razão que me levou a publicar este artigo é simples. Buscar respostas para as minhas dúvidas quanto à aplicação da lei que garante ao administrador graduado os espaços garantidos por lei e a conseqüente valorização de uma profissão tal necessária quanto a própria existência do emprego regulamentado para as inúmeras profissões.

• Marcos Aurélio
marcosaurelio@infonet.com.br
Formando em administração com habilitação em marketing

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