Benefícios x Tributos

27 de dezembro de 2009 às 09:33
Por Regina Rocha e Silvio Tamelini - Administradores.com.br

É triste constatar que o povo brasileiro é um dos mais penalizados com impostos. Levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que o Brasil figura no sexto lugar da lista dos países que pagam mais tributos no mundo. O excesso de tributos interfere sobremaneira no crescimento do empresariado brasileiro, talvez por isso, ainda não tenhamos entrado no rol dos países desenvolvidos.

Mesmo em ano de crise mundial, os governos municipal, estadual e municipal pouco fizeram para aliviar a carga tributária nacional, cujos encargos se somados, muitas vezes gira em torno de 65% do preço de um produto industrializado quando esse chega às prateleiras dos supermercados.

No caso dos transportes, a realidade não é muito diferente. São impostos e mais impostos cobrados do setor. No ano passado, enquanto os empresários do transporte coletivo de passageiros por fretamento e do transporte de cargas amargavam com mais um aumento no diesel, o Governo Federal anunciava repasse milionários para as financeiras das montadoras de veículos.

Colocar mais carros nas ruas não nos parece uma medida lógica, quando se fala em sustentabilidade e em melhorar as condições climáticas do planeta. Para diminuir o trânsito e suas conseqüências nefastas, uma das alternativas seria investir no uso transporte coletivo público ou privado, conforme pesquisa realizada em São Paulo, pelo Instituto LPM, que mostra que um ônibus por fretamento tira 20 carros de circulação.

Se fossem minimizados os tributos cobrados das transportadoras de passageiros por fretamento, com certeza, reverteriam em mais campo de trabalho regularizado, em aquisições de melhores equipamentos e renovação da frota. Isto ajudaria a manter a excelência do serviço ao usuário e também contribuiria para aliviar o trânsito nos grandes centros.

Garantir um impulso à modalidade de transporte por fretamento, que atende 2 milhões de pessoas por dia, somente no Estado de São Paulo, seria incluí-la no substitutivo do Projeto de Lei 1927/03, proposto pelo deputado Fernando de Fabinho do PFL-BA, que propõe a isenção da alíquota da Cide sobre o óleo diesel; a redução a 0,5% a da contribuição do PIS/Pasep e da Cofins sobre o faturamento das prestadoras de serviços de transporte coletivo; sobre o óleo diesel, pneus e câmaras de ar, carrocerias, chassis, motores e demais peças e acessórios, além dos lubrificantes. O substitutivo ainda tramita na Comissão Especial sobre Desoneração Tributária do Transporte.

A isenção do benefício extensiva ao fretamento possibilita o aumento da demanda pelo serviço, que por sua vez, tende a reduzir de circulação de automóveis e ainda, permite a aquisição de veículos novos (ônibus e micro-ônibus) para a renovação da frota.


Em São Paulo, semelhante isenção aplicada ao IPVA mais as linhas de crédito com juros reduzidos no BNDES permitiram que muitos empresários pudessem investir em novos ônibus.

O transporte coletivo por fretamento é uma atividade profissional, com 50 anos de existência, que não requer nenhum investimento público, ao contrário de outros modais públicos que demandam enormes investimentos e tempo, duas coisas que os contribuintes esperam não ver desperdiçadas no Brasil.

Por ser coletivo, o serviço de fretamento é atividade de interesse público e altamente regulamentado pela União, Estados e Municípios, e como tal deve ser incentivado, pois é um forte aliado para a melhoria do transporte público.

Sua história confunde-se com o período de industrialização, pois foi o responsável pelo transporte dos empregados das primeiras indústrias que se instalavam em São Paulo, no Grande ABC paulista.

Hoje, a cadeia produtiva somente se instala onde há possibilidade de oferta dessa modalidade de transporte e não apenas por questões operacionais, mas também pelos benefícios proporcionados aos colaboradores das empresas, agindo como atrativo para contratação de mão-de-obra melhor qualificada e mais produtiva.

Seu grande diferencial é operar ininterruptamente e em locais de difícil acesso, por isso é capaz de atender a empresas que operam em diferentes regiões e horários, como o noturno, quando o transporte público não funciona. Caso não existisse a modalidade, como ficaria a locomoção desses trabalhadores?

A modalidade emprega, somente no Estado de São Paulo, quase 80 mil pessoas, sendo 30 mil empregados diretos e 50 mil de forma indireta. Até 2008, antes da restrição da circulação dos ônibus na maior cidade da América Latina, seu faturamento anual era de R$ 3,2 bilhões.

Para os usuários que fazem uso da modalidade, a opção representa comodidade, pontualidade, qualidade, segurança, tranquilidade e qualidade. É uma forma de transporte necessária às empresas, às faculdades e ao deslocamento da população.
Também fomenta o turismo regional, garantindo o conforto do turista que viaja de ônibus e a sua volta às regiões interioranas, incentivando a economia local.

Com tantos benefícios oferecidos, o serviço de transporte de passageiros por fretamento tem 97% de aprovação entre os usuários. Só falta agora, ter o reconhecimento dos poderes constituídos e ser lembrado, quando for votada a lei que regulamenta desoneração dos

Regina Rocha, é advogada, bacharel em turismo e diretora executiva da FRESP - Federação das Empresas de Fretamento do Estado de São Paulo.

Silvio Tamelini é formado em Relações Públicas e Administração, empresário no ramo de transporte de passageiros, presidente da FRESP - Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo (www.fresp.org.br) e do Transfretur – Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros e para Turismo de São Paulo e Região.

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