Empresa Cidadã: programa de licença-maternidade de seis meses começa segunda

25 de janeiro de 2010 às 00:07
Por Equipe InfoMoney - InfoMoney


Empresas tributadas com base no lucro real poderão aderir ao programa Empresa Cidadã a partir de segunda-feira (25), segundo a Instrução Normativa nº 991, publicada nesta sexta-feira (22) pela Receita Federal.

A adesão ao programa, que estabelece dedução do Imposto de Renda para a empresa que prorrogar a licença-maternidade de quatro para seis meses, está disponível na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

O pedido de extensão da licença deve ser feito pela funcionária em até um mês após o parto.

Adoção de crianças

A Instrução Normativa diz que a prorrogação também se aplica no caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, pelos seguintes períodos:

* por 60 dias, quando se trata de criança de até um ano de idade;
* por 30 dias, quando se trata de criança entre um e quatro anos de idade completos;
* por 15 dias, quando se trata de criança entre quatro e oito anos de idade completos;

As regras

De acordo com as regras, a empresa tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação da licença-maternidade, sendo que está vedada a dedução como despesa operacional.

No período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada, exceto nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente. Além disso, a criança não poderá ser mantida em creche ou similar. Nestes casos, perde-se o direito à prorrogação.

Related Posts with Thumbnails

0 comentários

Postar um comentário

Indicadores / Cotação

Recados

Tradutor

English French German Spain Italian Dutch
Russian Portuguese Japanese Korean Arabic Chinese Simplified

Newsletter

Digite seu e-mail e receba as atualizações periódicas do Blog do ADMINISTRADOR

Blog do ADMINISTRADOR